A relação entre os Incoterms (International Commercial Terms) e o seguro de cargas na importação e exportação é fundamental, pois os Incoterms definem as responsabilidades entre comprador e vendedor quanto ao transporte, custos, documentos e riscos da mercadoria. Um dos pontos-chave desses termos é justamente a transferência de riscos: ou seja, o momento exato em que a responsabilidade pela integridade da carga passa do exportador para o importador.
Por exemplo, no Incoterm FOB (Free On Board), o risco é transferido ao comprador no momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio. Já no CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor assume o frete e o seguro até o porto de destino, ainda que o risco seja transferido ao comprador no embarque. Isso mostra que, mesmo com o seguro incluído, quem assume o risco legal da carga pode não ser quem contratou o seguro — o que reforça a necessidade de atenção ao termo escolhido.
Na prática, o início e o fim dos riscos para importadores e exportadores variam de acordo com o Incoterm adotado. Em termos como EXW (Ex Works), o exportador tem risco mínimo, já que o comprador assume tudo a partir da origem. Em contrapartida, no DAP (Delivered at Place), o vendedor é responsável até a chegada da carga ao destino acordado.
Por isso, é essencial contratar um seguro de cargas adequado ao Incoterm utilizado. O seguro protege contra perdas, danos, roubos e outros sinistros durante o trajeto, oferecendo segurança financeira tanto ao exportador quanto ao importador. Mesmo quando o Incoterm não exige o seguro (como no FCA, FOB ou CFR), é altamente recomendável que a parte responsável pelo risco durante o transporte o contrate, evitando prejuízos em caso de incidentes logísticos.
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