Essa é uma pergunta frequente dos embarcadores, donos das mercadorias, quando se deparam com o tema. Acreditam que estariam pagando duas vezes pela mesma cobertura. No entanto seguem algumas informações que mostram a importância desta contratação:
- Embora algumas coberturas sejam coincidentes nas apólices, de transporte nacional do embarcador e as 2 de RC do transportador, nem tudo está coberto nas apólices do transportador. Por exemplo:
- Nos casos em que a responsabilidade pelo dano não é do transportador;
- Há eventos excludentes de cobertura dependendo do tipo de mercadoria, valores, danos, etc.
- Nas situações de eventos fortuitos e de força maior (danos da natureza), como os desmoronamentos ocorridos na serra de PNG tempos atrás, apenas a apólice do embarcador daria cobertura.
- Nas situações de avarias, normalmente há um sublimite de cobertura nas apólices de RCTR-C (acidente) do transportador, o que poderá não ser suficiente para a cobertura de todo o dano;
- Controle da operação: o embarcador pode ficar tranquilo quando possui apólice própria, pois sabe das condições, obrigações e direitos de sua apólice e adimplência. Com relação as apólices do transportador, ele provavelmente já não terá esse conhecimento e, se porventura houver uma negativa da seguradora do transportador, por falta de seguir o Gerenciamento de Risco, falta de averbação, inadimplência e outras possíveis causas de negativas, terá que contar com a parceria do transportador, para pagamento do próprio bolso, ou terá de acionar a justiça para ser ressarcido;
Essas são algumas das diferenças e importância da contratação. Assim, o embarcador que deseja segurança financeira da empresa, com relação a danos e roubos das mercadorias que produz e transporta, vai fazer a contratação deste seguro.
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