Quando falamos em importação e exportação, é comum focarmos apenas nos trâmites internacionais. No entanto, o transporte terrestre — seja complementar na importação, seja preliminar na exportação — exige atenção redobrada, especialmente no que diz respeito ao Gerenciamento de Risco (GR).
Algumas apólices de seguro internacional estipulam, conforme o valor da carga, a natureza da mercadoria ou a rota envolvida, a obrigatoriedade de seguir regras específicas de GR durante o trajeto nacional. Nesses casos, é fundamental que a transportadora contratada esteja ciente e cumpra o GR mais restritivo — seja o da sua própria apólice ou o exigido pela apólice do embarcador (importador ou exportador).
Ignorar essas exigências pode ter consequências sérias. Se ocorrer um sinistro e o GR estipulado não tiver sido seguido, a seguradora pode recusar a indenização. Ou seja, um descuido pode resultar em prejuízos significativos para o dono da carga.
Um diferencial estratégico é o embarcador contar com uma apólice própria de seguro de transporte internacional. Isso proporciona maior controle sobre a operação, evita a dependência de terceiros e garante o cumprimento adequado de todas as exigências, incluindo o GR.
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