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Você está atento aos prazos de cobertura no seguro de transporte internacional?

No universo do transporte internacional de cargas, o seguro é uma ferramenta essencial para garantir a segurança da mercadoria durante o trajeto.

No entanto, muitos esquecem de um detalhe crucial: a cobertura tem prazo para terminar. E, se ele for ultrapassado, sua carga pode ficar descoberta — e o prejuízo pode ser alto.

Veja os prazos-padrão de cobertura conforme o modal:

– Modal marítimo: até 60 dias após a chegada do navio ao porto de destino;

– Modal aéreo: até 30 dias após a chegada da aeronave;

– Modal terrestre: até 30 dias após o cruze da fronteira brasileira.

– Já no caso de mercadorias refrigeradas ou congeladas, o prazo é ainda mais curto: 5 dias a partir da descarga no porto, aeroporto ou ponto de destino.

Importante: em todos os casos, a cobertura se encerra com a entrega no armazém do segurado ou no prazo-limite descrito acima — o que ocorrer primeiro.

Com a logística brasileira frequentemente afetada por greves, fiscalização intensa (MAPA, ANVISA, Receita Federal) e sobrecarga estrutural, monitorar esses prazos é essencial.

Um simples atraso pode significar a perda da proteção do seguro no momento mais crítico.

Na LogiSafe, atuamos para que isso não aconteça. Com expertise em gerenciamento de risco, acompanhamos cada etapa da operação e, quando necessário, solicitamos prorrogação de prazos de cobertura, garantindo proteção de ponta a ponta.

Fale com a gente e transporte com segurança.

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