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E se a natureza causar o próximo prejuízo à sua carga?

Talvez essa não seja uma pergunta que faça parte da rotina de quem cuida da logística de uma empresa.

Mas deveria.

O El Niño que está se formando em 2026 vem chamando a atenção dos meteorologistas pela possibilidade de atingir uma intensidade muito forte. O INMET estima alta probabilidade de um El Niño muito forte nos próximos meses.

Para quem trabalha com logística no Sul do Brasil, o assunto merece ainda mais atenção.

Nos últimos dias, o Paraná, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul enfrentaram episódios de chuva intensa, granizo, vendavais, enchentes, deslizamentos e tornados. No Paraná, os temporais provocaram danos em rodovias e deixaram milhares de pessoas afetadas.

E aí vem uma pergunta importante para quem tem mercadorias circulando:

Se uma carga da sua empresa for atingida por um evento da natureza, quem vai pagar a conta?

É aqui que existe uma diferença que muitas empresas ainda não conhecem bem.

O RCTR-C, seguro obrigatório do transportador rodoviário, é um seguro de Responsabilidade Civil. Ele está relacionado aos danos pelos quais o transportador seja responsável, dentro dos riscos e condições previstos na apólice.

Ou seja: terceirizar o transporte não significa necessariamente transferir todos os riscos da sua mercadoria para o transportador.

Entre os riscos que podem estar expressamente excluídos das condições do RCTR-C estão as chamadas convulsões da natureza, como terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e outros fenômenos dessa natureza.

Por isso, para empresas que possuem cargas de maior valor ou uma operação frequente de transporte, vale a pena olhar para o seguro de uma outra forma:

Por que depender somente do seguro de responsabilidade do transportador se a mercadoria é minha?

Uma apólice própria de Transporte Nacional, contratada em nome do embarcador, pode proporcionar uma proteção mais adequada à própria mercadoria, de acordo com as coberturas e condições contratadas.

E o mesmo raciocínio vale para quem importa ou exporta.

Uma apólice própria de Transporte Internacional, conforme sua contratação, também pode contemplar os percursos realizados em território nacional — inclusive o percurso complementar na importação ou preliminar na exportação.

No final, a pergunta não deveria ser apenas:

“O meu transportador tem seguro?”

Mas também:

“A minha carga está realmente protegida?”

Essa diferença pode representar muito mais do que uma discussão de seguro. Pode representar a diferença entre um sinistro administrável e um prejuízo significativo para o caixa da empresa.

Se você embarca mercadorias regularmente, vale a pena revisar essa proteção antes que aconteça um sinistro.

Somos transporte, somos seguro.

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