Talvez essa não seja uma pergunta que faça parte da rotina de quem cuida da logística de uma empresa.
Mas deveria.
O El Niño que está se formando em 2026 vem chamando a atenção dos meteorologistas pela possibilidade de atingir uma intensidade muito forte. O INMET estima alta probabilidade de um El Niño muito forte nos próximos meses.
Para quem trabalha com logística no Sul do Brasil, o assunto merece ainda mais atenção.
Nos últimos dias, o Paraná, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul enfrentaram episódios de chuva intensa, granizo, vendavais, enchentes, deslizamentos e tornados. No Paraná, os temporais provocaram danos em rodovias e deixaram milhares de pessoas afetadas.
E aí vem uma pergunta importante para quem tem mercadorias circulando:
Se uma carga da sua empresa for atingida por um evento da natureza, quem vai pagar a conta?
É aqui que existe uma diferença que muitas empresas ainda não conhecem bem.
O RCTR-C, seguro obrigatório do transportador rodoviário, é um seguro de Responsabilidade Civil. Ele está relacionado aos danos pelos quais o transportador seja responsável, dentro dos riscos e condições previstos na apólice.
Ou seja: terceirizar o transporte não significa necessariamente transferir todos os riscos da sua mercadoria para o transportador.
Entre os riscos que podem estar expressamente excluídos das condições do RCTR-C estão as chamadas convulsões da natureza, como terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e outros fenômenos dessa natureza.
Por isso, para empresas que possuem cargas de maior valor ou uma operação frequente de transporte, vale a pena olhar para o seguro de uma outra forma:
Por que depender somente do seguro de responsabilidade do transportador se a mercadoria é minha?
Uma apólice própria de Transporte Nacional, contratada em nome do embarcador, pode proporcionar uma proteção mais adequada à própria mercadoria, de acordo com as coberturas e condições contratadas.
E o mesmo raciocínio vale para quem importa ou exporta.
Uma apólice própria de Transporte Internacional, conforme sua contratação, também pode contemplar os percursos realizados em território nacional — inclusive o percurso complementar na importação ou preliminar na exportação.
No final, a pergunta não deveria ser apenas:
“O meu transportador tem seguro?”
Mas também:
“A minha carga está realmente protegida?”
Essa diferença pode representar muito mais do que uma discussão de seguro. Pode representar a diferença entre um sinistro administrável e um prejuízo significativo para o caixa da empresa.
Se você embarca mercadorias regularmente, vale a pena revisar essa proteção antes que aconteça um sinistro.
Somos transporte, somos seguro.